Artigo 861
É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada e suas Obrigações
O artigo 861 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as normas relativas ao contrato de empreitada, uma modalidade de prestação de serviços em que uma pessoa (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço para outra (o dono da obra), mediante remuneração.
Principais aspectos abordados:
- Obrigações do Empreiteiro: O empreiteiro é responsável pela execução da obra ou serviço contratado, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos. Ele também deve arcar com os custos e riscos inerentes à execução, a menos que estipulado de outra forma no contrato.
- Obrigações do Dono da Obra: O dono da obra tem a obrigação de pagar o preço ajustado ao empreiteiro, nas condições combinadas. Ele também deve fornecer os materiais necessários, caso isso tenha sido acordado.
- Subempreitada: O artigo também trata da possibilidade de subempreitada, onde o empreiteiro original contrata outra pessoa para realizar parte do trabalho. Nesse caso, o empreiteiro principal continua responsável perante o dono da obra pela execução do serviço.
- Responsabilidade por Acidentes de Trabalho: O empreiteiro é o responsável direto por acidentes de trabalho que ocorram com seus empregados na execução da obra. No entanto, o dono da obra poderá ser solidariamente responsável em casos de negligência ou omissão.
- Direitos dos Empregados: Os empregados contratados pelo empreiteiro têm os mesmos direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. O dono da obra não tem vínculo empregatício direto com esses trabalhadores.
- Extinção do Contrato: O contrato de empreitada pode ser extinto por diversas razões, como a conclusão da obra, o descumprimento de cláusulas contratuais, ou por acordo entre as partes.
Em suma, o artigo 861 da CLT visa regulamentar a relação jurídica entre empreiteiro e dono da obra, definindo as responsabilidades de cada parte e protegendo os direitos dos trabalhadores envolvidos na execução do serviço ou obra.